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Art. 29, § 6º — Lei Pele (Normas Gerais do Desporto) - Lei n 9.615/1998
O contrato de formação desportiva a que se refere o § 4o deste artigo deverá incluir obrigatoriamente:
Lei Pele (Normas Gerais do Desporto) - Lei n 9.615/1998
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