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LeiJuris

Art. 29, § 7º

Lei Pele (Normas Gerais do Desporto) - Lei n 9.615/1998

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A entidade de prática desportiva formadora e detentora do primeiro contrato especial de trabalho desportivo com o atleta por ela profissionalizado terá o direito de preferência para a primeira renovação deste contrato, cujo prazo não poderá ser superior a 3 (três) anos, salvo se para equiparação de proposta de terceiro. . . .
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