Art. 44
É vedada a prática do profissionalismo, em qualquer modalidade, quando se tratar de:
Art. 44, inciso I
desporto educacional, seja nos estabelecimentos escolares de 1º e 2º graus ou superiores;
Art. 44, inciso II
desporto militar;
Art. 44, inciso III
menores até a idade de dezesseis anos completos.