Art. 56-C
As entidades interessadas em firmar o contrato de desempenho deverão formular requerimento escrito ao Ministério do Esporte, instruído com cópias autenticadas dos seguintes documentos:
Art. 56-C, inciso I
estatuto registrado em cartório;
Art. 56-C, inciso II
ata de eleição de sua atual diretoria;
Art. 56-C, inciso III
balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício;
Art. 56-C, inciso IV
inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes; e .
Art. 56-C, inciso V
comprovação da regularidade jurídica e fiscal.