Art. 7
Os recursos do Ministério do Esporte terão a seguinte destinação:
Art. 7, inciso I
desporto educacional;
Art. 7, inciso II
desporto de rendimento, nos casos de participação de entidades nacionais de administração do desporto em competições internacionais, bem como as competições brasileiras dos desportos de criação nacional;
Art. 7, inciso III
desporto de criação nacional;
Art. 7, inciso IV
capacitação de recursos humanos: a) cientistas desportivos; b) professores de educação física; e c) técnicos de desporto;
Art. 7, inciso V
apoio a projeto de pesquisa, documentação e informação;
Art. 7, inciso VI
construção, ampliação e recuperação de instalações esportivas;
Art. 7, inciso VII
apoio supletivo ao sistema de assistência ao atleta profissional com a finalidade de promover sua adaptação ao mercado de trabalho quando deixar a atividade;
Art. 7, inciso VIII
apoio ao desporto para pessoas portadoras de deficiência. ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) )