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Art. 86 — Lei Pele (Normas Gerais do Desporto) - Lei n 9.615/1998
É instituído o Dia do Desporto, a ser comemorado no dia 23 de junho, Dia Mundial do Desporto Olímpico.
Lei Pele (Normas Gerais do Desporto) - Lei n 9.615/1998
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