Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 87, § único — Lei Pele (Normas Gerais do Desporto) - Lei n 9.615/1998
A garantia legal outorgada às entidades e aos atletas referidos neste artigo permite-lhes o uso comercial de sua denominação, símbolos, nomes e apelidos.