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Art. 26, inciso III — Lei SUSP
garantir que as políticas de segurança pública e defesa social abranjam, no mínimo, o adequado diagnóstico, a gestão e os resultados das políticas e dos programas de prevenção e de controle da violência, com o objetivo de verificar: a) a compatibilidade da forma de processamento do planejamento orçamentário e de sua execução com as necessidades do respectivo sistema de segurança pública e defesa social; b) a eficácia da utilização dos recursos públicos; c) a manutenção do fluxo financeiro, consi