Art. 40
A Renaesp, integrada por instituições de ensino superior, observadas as normas de licitação e contratos, tem como objetivo:
Art. 40, inciso I
promover cursos de graduação, extensão e pós-graduação em segurança pública e defesa social;
Art. 40, inciso II
fomentar a integração entre as ações dos profissionais, em conformidade com as políticas nacionais de segurança pública e defesa social;
Art. 40, inciso III
promover a compreensão do fenômeno da violência;
Art. 40, inciso IV
difundir a cidadania, os direitos humanos e a educação para a paz;
Art. 40, inciso V
articular o conhecimento prático dos profissionais de segurança pública e defesa social com os conhecimentos acadêmicos;
Art. 40, inciso VI
difundir e reforçar a construção de cultura de segurança pública e defesa social fundada nos paradigmas da contemporaneidade, da inteligência, da informação e do exercício de atribuições estratégicas, técnicas e científicas;
Art. 40, inciso VII
incentivar produção técnico-científica que contribua para as atividades desenvolvidas pelo Susp.