Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 17

Letra de Câmbio e Nota Promissória — Decreto nº 2.044

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
A letra á vista vence-se no ato acto da apresentação ao sacado. A letra, a dia certo, vence-se nesse dia. A letra, a dias da data ou da vista, vence-se no ultimo dia do prazo; não se conta, para a primeira, o dia do saque, e, para a segunda, o dia do acceite. A letra a semanas, mezes ou annos da data ou da vista vence no dia da semana, mez ou anno do pagamento, correspondente ao dia do saque ou ao dia do acceite. Na falta do dia correspondente, vence-se no ultimo dia do mez do pagamento.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados