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LeiJuris

Art. 18

Letra de Câmbio e Nota Promissória — Decreto nº 2.044

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Sacada a letra em paiz, onde vigorar outro calendario, sem a declaração do adoptado, verifica-se o termo do vencimento, contando-se do dia do calendario gregoriano, correspondente ao da emissão da letra pelo outro calendário.
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