Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 24 — Letra de Câmbio e Nota Promissória — Decreto nº 2.044
O pagamento feito pelo acceitante ou pelos respectivos avalistas desonera da responsabilidade cambial todos os co-obrigados. O pagamento feito pelo sacador, pelos endossadores ou respectivos avalistas desonera da responsabilidade cambial os co-obrigados posteriores. Paragrapho unico. O endossador ou o avalista, que paga ao endossatario ou ao avalista posterior, póde riscar o próprio endosso ou aval e os dos endossadores ou avalistas posteriores.