Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 23 — Letra de Câmbio e Nota Promissória — Decreto nº 2.044
Presume-se validamente desonerado aquelle que paga a letra no vencimento, sem opposição. Paragrapho unico. A opposição ao pagamento é sómente admissível no caso de extravio da letra, de fallencia ou incapacidade do portador para recebel-o.