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LeiJuris

Art. 31

Letra de Câmbio e Nota Promissória — Decreto nº 2.044

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Recusada a entrega da letra por aquelle que a recebeu para firmar o acceite ou para effectuar o pagamento, o protesto póde ser tirado por outro exemplar ou, na falta, pelas indicações do protestante. Paragrapho unico. Pela prova do facto, póde ser decretada a prisão do detentor da letra, salvo depositando este a somma cambial e a importancia das despezas feitas.
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