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LeiJuris

Art. 32

Letra de Câmbio e Nota Promissória — Decreto nº 2.044

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
O portador que não tira, em tempo util e fórma regular, o instrumento do protesto da letra, perde o direito de regresso contra o sacador, endossadores e avalistas.
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