Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 45, § 1º — Letra de Câmbio e Nota Promissória — Decreto nº 2.044
A letra endossada ao acceitante, póde ser por este reendossada, antes do vencimento.
Letra de Câmbio e Nota Promissória — Decreto nº 2.044
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo