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LeiJuris

Art. 45, § 2º

Letra de Câmbio e Nota Promissória — Decreto nº 2.044

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Pelo reendosso da letra, endossada ao sacador, ao endossado ou ao avalista, continuam cambialmente obrigados os co-devedores intermedios.
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