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LeiJuris

Art. 5

Letra de Câmbio e Nota Promissória — Decreto nº 2.044

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Havendo differença entre o valor lançado por algarismo e o que se achar por extenso no corpo da letra, este ultimo será sempre considerado verdadeiro e a differença não prejudicará a letra. Diversificando as indicações da somma de dinheiro no contexto, o título não será letra de cambio.
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