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LeiJuris

Art. 6

Letra de Câmbio e Nota Promissória — Decreto nº 2.044

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A letra pode ser passada: I. Á vista. II. A dia certo. III. A tempo certo da data. IV. A tempo certo da vista.
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