Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 6

Letra de Câmbio e Nota Promissória — Decreto nº 2.044

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
A letra pode ser passada: I. Á vista. II. A dia certo. III. A tempo certo da data. IV. A tempo certo da vista.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados