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Art. 54, § 2º — Letra de Câmbio e Nota Promissória — Decreto nº 2.044
Será pagável á vista a nota promissoria que não indicar a época do vencimento. Será pagável no domicílio do emittente, a nota promissoria que não indicar o logar do pagamento. É facultada a indicação alternativa de logar de pagamento, tendo o portador direito de opção.