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Art. 54, § 4º — Letra de Câmbio e Nota Promissória — Decreto nº 2.044
Não será nota promissoria o escripto ao qual faltar qualquer dos requisitos acima enumerados. Os requisitos essenciaes são considerados lançados, ao tempo da emissão da nota promissoria. No caso de má fé do portador, será admittida prova em contrario.