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Art. 12, § 2º — Loteamento e Compromisso de Compra e Venda - Decreto-Lei n 58/1937
O falecimento dos cotratantes não resolve o contrato, que se transmitirá aos herdeiros. Também, não o resolve a, sentença declaratória de falência; na dos proprietários, dar-lhe-ão cumprimento o síndico e o liquidatário; na dos compromissários, será êle arrecadado pelo síndico e vendido, em hasta pública, pelo liquidatário.