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Art. 12, § 1º — Loteamento e Compromisso de Compra e Venda - Decreto-Lei n 58/1937
Em caso de resolução, além de se devolverem as prestações recebidas, com juros convencionados ou os da lei, desde a data do pagamento, haverá, quando provada a má fé, direito à indenização de perdas e danos.