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Art. 14

Loteamento e Compromisso de Compra e Venda - Decreto-Lei n 58/1937

Art. 14

Grifarselecione o texto para grifar
Vencida e não paga a prestação, considera-se o contrato rescindido 30 dias depois de constituido em mora o devedor.

Art. 14, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
Para êste efeito será êle intimado a requerimento do compromitente, pelo oficial do registo a satisfazer as prestações vencidas e as que se vencerem até a data do pagamento, juros convencionados e custas da intimação.

Art. 14, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
Purgada a mora, convalescerá o compromisso.

Art. 14, § 3º

Grifarselecione o texto para grifar
Com a certidão de não haver sido feito pagamento em cartório, os compromitentes requererão ao oficial do registo o cancelamento da averbação.

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