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LeiJuris

Art. 15

Loteamento e Compromisso de Compra e Venda - Decreto-Lei n 58/1937

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Os compromissários têm o direito de, antecipando ou ultimando o pagamento integral do preço, e estando quites com os impostos e taxas, exigir a outorga da escritura de compra e venda.
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