Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 2, § 1 — Loteamento e Compromisso de Compra e Venda - Decreto-Lei n 58/1937
º Decorridos 30 dias da última publicação, e não havendo impugnação de terceiros, o oficial procederá ao registro se os documentos estiverem em ordem. Caso contrário, os autos serão desde logo conclusos ao Juiz competente para conhecer da dúvida ou impugnação, publicada a sentença em cartório pelo oficial, que dela dará ciência aos interessados.