Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 4, § único — Loteamento e Compromisso de Compra e Venda - Decreto-Lei n 58/1937
No livro de transcrição, e à margem do registo da propriedade loteada, averbar-se-á a inscrição assim que efetuada.