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Art. 6 — Loteamento e Compromisso de Compra e Venda - Decreto-Lei n 58/1937
A inscrição não pode ser cancelada senão : a) em cumprimento de sentença; b) a requerimento do proprietário, enquanto nenhum lote for objeto de compromisso devidamente inscrito, ou mediante o consentimento de todos os compromissários ou seus cessionários, expresso em documento por êles assinado ou por procuradores com poderes especiais.