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Art. 7 — Loteamento e Compromisso de Compra e Venda - Decreto-Lei n 58/1937
Cancela-se a averbação: a) a requerimento das partes contratantes do compromisso de venda; b) pela resolução do contrato; c) pela transcrição do contrato definitivo de compra e venda; d) por mandado judicial.