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Art. 8

Loteamento e Compromisso de Compra e Venda - Decreto-Lei n 58/1937

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O registo instituído por esta lei, tanto por inscrição quanto por averbação, não dispensa nem substitue o dos atos constitutivos ou translativos de direitos reais na forma e para os efeitos das leis e regulamentos dos registos públicos.
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