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LeiJuris

Art. 12

Marco Civil da Internet

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Sem prejuízo das demais sanções cíveis, criminais ou administrativas, as infrações às normas previstas nos arts. 10 e 11 ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções, aplicadas de forma isolada ou cumulativa: (Rejeitada)
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