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LeiJuris

Art. 11, § 3º

Marco Legal da Primeira Infancia - Lei n 13.257/2016

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Para atender ao disposto neste artigo, será implementado, em articulação com os entes federados, sistema nacional de informação sobre o desenvolvimento integral da primeira infância, com integração dos bancos de dados das áreas de saúde, educação, assistência social e proteção.
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