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LeiJuris

Art. 11, § 4º

Marco Legal da Primeira Infancia - Lei n 13.257/2016

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O sistema de que trata o § 3º contará também com informações detalhadas sobre creches e demais instituições de atendimento à primeira infância, de forma a assegurar a qualidade da oferta de educação infantil, nos termos do disposto no art. 16 desta Lei e na legislação educacional.
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