Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 11, § 4º — Marco Legal da Primeira Infancia - Lei n 13.257/2016
O sistema de que trata o § 3º contará também com informações detalhadas sobre creches e demais instituições de atendimento à primeira infância, de forma a assegurar a qualidade da oferta de educação infantil, nos termos do disposto no art. 16 desta Lei e na legislação educacional.