Art. 12
A sociedade participa solidariamente com a família e o Estado da proteção e da promoção da criança na primeira infância, nos termos do caput e do § 7º do art. 227 , combinado com o inciso II do da Constituição Federal , entre outras formas:
Art. 12, inciso I
formulando políticas e controlando ações, por meio de organizações representativas;
Art. 12, inciso II
integrando conselhos, de forma paritária com representantes governamentais, com funções de planejamento, acompanhamento, controle social e avaliação;
Art. 12, inciso III
executando ações diretamente ou em parceria com o poder público;
Art. 12, inciso IV
desenvolvendo programas, projetos e ações compreendidos no conceito de responsabilidade social e de investimento social privado;
Art. 12, inciso V
criando, apoiando e participando de redes de proteção e cuidado à criança nas comunidades;
Art. 12, inciso VI
promovendo ou participando de campanhas e ações que visem a aprofundar a consciência social sobre o significado da primeira infância no desenvolvimento do ser humano.