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Art. 12

Marco Legal da Primeira Infancia - Lei n 13.257/2016

Art. 12

A sociedade participa solidariamente com a família e o Estado da proteção e da promoção da criança na primeira infância, nos termos do caput e do § 7º do art. 227 , combinado com o inciso II do da Constituição Federal , entre outras formas:

Art. 12, inciso I

formulando políticas e controlando ações, por meio de organizações representativas;

Art. 12, inciso II

integrando conselhos, de forma paritária com representantes governamentais, com funções de planejamento, acompanhamento, controle social e avaliação;

Art. 12, inciso III

executando ações diretamente ou em parceria com o poder público;

Art. 12, inciso IV

desenvolvendo programas, projetos e ações compreendidos no conceito de responsabilidade social e de investimento social privado;

Art. 12, inciso V

criando, apoiando e participando de redes de proteção e cuidado à criança nas comunidades;

Art. 12, inciso VI

promovendo ou participando de campanhas e ações que visem a aprofundar a consciência social sobre o significado da primeira infância no desenvolvimento do ser humano.

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