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LeiJuris

Art. 28, § 3º

Marco Legal da Primeira Infancia - Lei n 13.257/2016

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A União apoiará a implementação de serviços de acolhimento em família acolhedora como política pública, os quais deverão dispor de equipe que organize o acolhimento temporário de crianças e de adolescentes em residências de famílias selecionadas, capacitadas e acompanhadas que não estejam no cadastro de adoção.
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