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LeiJuris

Art. 28, § 4º

Marco Legal da Primeira Infancia - Lei n 13.257/2016

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Poderão ser utilizados recursos federais, estaduais, distritais e municipais para a manutenção dos serviços de acolhimento em família acolhedora, facultando-se o repasse de recursos para a própria família acolhedora.”
leijuris.com.br

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