Art. 29
O inciso II do art. 87 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 87.
Art. 29, inciso II
serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências; ”