Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 33, § 5º

Marco Legal da Primeira Infancia - Lei n 13.257/2016

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Os registros e certidões necessários à inclusão, a qualquer tempo, do nome do pai no assento de nascimento são isentos de multas, custas e emolumentos, gozando de absoluta prioridade.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Defensor Público? Veja a trilha de Defensoria

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo