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LeiJuris

Art. 8, § 3º

Marco Legal da Primeira Infancia - Lei n 13.257/2016

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Os serviços de saúde onde o parto for realizado assegurarão às mulheres e aos seus filhos recém-nascidos alta hospitalar responsável e contrarreferência na atenção primária, bem como o acesso a outros serviços e a grupos de apoio à amamentação.
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