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LeiJuris

Art. 8, § 5º

Marco Legal da Primeira Infancia - Lei n 13.257/2016

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A assistência referida no § 4º deste artigo deverá ser prestada também a gestantes e mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção, bem como a gestantes e mães que se encontrem em situação de privação de liberdade.
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