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Art. 7 — Marco Legal das Garantias - Lei n 14.711/2023
O art. 18 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 8º: “Art. 18. § 8º O mesmo imóvel poderá servir como garantia ao Município ou ao Distrito Federal na execução das obras de infraestrutura e a créditos constituídos em favor de credor em operações de financiamento a produção do lote urbanizado.”