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LeiJuris

Art. 11-B, § 7º

Marco Legal do Saneamento Básico — Lei nº 11.445/2007

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No caso do não atingimento das metas, nos termos deste artigo, deverá ser iniciado procedimento administrativo pela agência reguladora com o objetivo de avaliar as ações a serem adotadas, incluídas medidas sancionatórias, com eventual declaração de caducidade da concessão, assegurado o direito à ampla defesa.
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