Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 11-B, § 6º — Marco Legal do Saneamento Básico — Lei nº 11.445/2007
As metas previstas neste artigo deverão ser observadas no âmbito municipal, quando exercida a titularidade de maneira independente, ou no âmbito da prestação regionalizada, quando aplicável.