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LeiJuris

Art. 11-B, § 5º

Marco Legal do Saneamento Básico — Lei nº 11.445/2007

Incluído pela Lei nº 14.026/2020

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O cumprimento das metas de universalização e não intermitência do abastecimento, de redução de perdas e de melhoria dos processos de tratamento deverá ser verificado anualmente pela agência reguladora, observando-se um intervalo dos últimos 5 (cinco) anos, nos quais as metas deverão ter sido cumpridas em, pelo menos, 3 (três), e a primeira fiscalização deverá ser realizada apenas ao término do quinto ano de vigência do contrato.
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