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LeiJuris

Art. 12, § 4

Marco Legal do Saneamento Básico — Lei nº 11.445/2007

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No caso de execução mediante concessão de atividades interdependentes a que se refere o caput deste artigo, deverão constar do correspondente edital de licitação as regras e os valores das tarifas e outros preços públicos a serem pagos aos demais prestadores, bem como a obrigação e a forma de pagamento.
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