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Art. 12, § 3 — Marco Legal do Saneamento Básico — Lei nº 11.445/2007
Inclui-se entre as garantias previstas no inciso VI do § 2 deste artigo a obrigação do contratante de destacar, nos documentos de cobrança aos usuários, o valor da remuneração dos serviços prestados pelo contratado e de realizar a respectiva arrecadação e entrega dos valores arrecadados.