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LeiJuris

Art. 13, § 2º

Marco Legal do Saneamento Básico — Lei nº 11.445/2007

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Na hipótese de delegação onerosa de serviços de saneamento básico pelo titular, os recursos decorrentes da outorga pagos ao titular poderão ser destinados aos fundos previstos no caput e utilizados para fins de universalização dos serviços de saneamento nas áreas de responsabilidade do titular.
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