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Art. 14

Marco Legal do Saneamento Básico — Lei nº 11.445/2007

Art. 14

Grifarselecione o texto para grifar
A prestação regionalizada de serviços públicos de saneamento básico é caracterizada por:

Art. 14, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
um único prestador do serviço para vários Municípios, contíguos ou não;

Art. 14, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
uniformidade de fiscalização e regulação dos serviços, inclusive de sua remuneração;

Art. 14, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
compatibilidade de planejamento.

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