Art. 14
Grifarselecione o texto para grifar
A prestação regionalizada de serviços públicos de saneamento básico é caracterizada por:
Art. 14, inciso I
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um único prestador do serviço para vários Municípios, contíguos ou não;
Art. 14, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
uniformidade de fiscalização e regulação dos serviços, inclusive de sua remuneração;
Art. 14, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
compatibilidade de planejamento.