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Art. 3, inciso XIII — Marco Legal do Saneamento Básico — Lei nº 11.445/2007
A - combate às perdas de água, inclusive na distribuição de água tratada, e estímulo à racionalização de seu consumo pelos usuários e fomento à eficiência energética, ao reuso de efluentes sanitários e ao aproveitamento de águas de chuva.