Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 30, inciso III — Marco Legal do Saneamento Básico — Lei nº 11.445/2007
quantidade mínima de consumo ou de utilização do serviço, visando à garantia de objetivos sociais, como a preservação da saúde pública, o adequado atendimento dos usuários de menor renda e a proteção do meio ambiente;